Regulamentação da profissão de Youtuber.

Diante da enorme evolução da atividade de Youtubers no Brasil, nada mais justo do que a regulamentação desta atividade como profissão.
Pois bem! Eis que surge uma boa notícia!

Em outubro de 2018, foi protocolado na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (nº 10938/2018) que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Youtuber.

Nosso escritório, Francel Menezes Contabilidade, por prestar assessoria tributária e contábil a diversos youtubers, publica frequentemente, “artigos” relacionados ao imposto de renda dos youtubers, registro de canal como marcas, dentre outros, e não poderia deixar de publicar um sobre este Projeto e contribuir com a divulgação.

Assim, iremos transcrever o projeto abaixo e em seguida, deixaremos disponível o campo de comentários para que vocês deixem suas opiniões e sugestões.

Projeto de Lei nº 10938/2018



Em seu artigo 2º, ele define o Youtuber como o obreiro que cria vídeos e os divulga na plataforma social do Youtube (https://www.youtube.com), com amplo alcance de seguidores e afins.

Que estes profissionais são criadores de conteúdo e/ou debatedores ou comentadores de conteúdo já existente na Internet, e que as novas denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades do Youtuber Profissional, constarão do Regulamento desta Lei.

É livre a criação interpretativa do Youtuber Profissional, respeitado a obra original e citada sua fonte.

Os artigos posteriores, trouxeram algumas garantias e direitos relacionados a relação de trabalho dos youtubers com empregadores ou contratantes em geral.

Em seu artigo 4º, prevê que nenhum Youtuber Profissional será obrigado a interpretar ou participar de trabalho que ponha em risco sua integridade física ou moral.

Quanto à questões contratuais, o art. 10º estabelece que o empregador pode contratar Youtuber Profissional por prazo determinado ou indeterminado.

Permite que, inexistindo incompatibilidade de horários, firme mais de um contrato de trabalho ou prestação autônoma de serviços, considerando como nula de pleno direito, qualquer cláusula de exclusividade do contrato de trabalho indeterminado ou determinado.

Quanto às horas de trabalho, determina que a duração normal do trabalho dos Youtubers Profissionais não excederá 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Para este fim, considera como tempo de trabalho o período de gravação, bem como o tempo necessário de preparação, nele incluídos ensaios, pesquisas, estudos, atividades de promoção e de divulgação, bem como as atividades de finalização do vídeo.

No transcurso da jornada normal de trabalho, é assegurado intervalo para refeição e descanso de no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos.

Caso a jornada de trabalho exceda a duração normal, é garantido ao Youtuber Profissional pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação.

As horas suplementares acrescidas à jornada de trabalho serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

O descumprimento dos intervalos previstos acima, geram remuneração suplementar ao trabalhador, e o empregador ainda poderá sofrer prejuízos de punições administrativas por parte da autoridade competente.

O Youtuber profissional que prestar comprovadamente serviços em condições insalubres ou perigosas faz jus à percepção do adicional respectivo e à tutela específica das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

É obrigatório por parte dos empregadores, qualquer que seja a modalidade da contratação, elaborar e implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Devem ser aplicadas às omissões desta Lei, no que couber, os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

Adicionalmente, conforme artigo 15, devem ser aplicadas, no que couber, as normas do Código de Ética dos Jornalistas, aprovado pelo Congresso Nacional dos Jornalistas Profissionais, aos Youtubers Profissionais.

Abaixo, transcreveremos a justificação constante no Projeto:


“Com o presente Projeto de Lei, pretendemos trazer à discussão a regulamentação das atividades dos Youtubers, profissão do novel Século XXI e que hoje influencia de maneira considerável expressivas parcelas da população.

O Youtuber é um profissional muito presente hoje em diversos sítios da Internet, com o compartilhamento de conteúdo advindo do site Youtube. É uma profissão nascida da contemporaneidade, mas trabalha, na maioria das vezes, autonomamente ou exposto a contratos de trabalho sem as proteções legais previstas, com jornadas incompatíveis com a função exercida. Por vezes também acaba sofrendo discriminação de outras categorias artísticas.

Assim, é importante ainda regulamentar, dentro da reserva do possível, o conteúdo veiculado pelos Youtubers Profissionais, tendo em vista que influenciam a formação de opinião de parte significativa da sociedade, em especial os mais jovens.

Diante do exposto, esperamos contar com a colaboração dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposição.”

Sem dúvida, trata-se de um Projeto de grande importância. Afinal, a regulamentação de uma profissão é sempre muito importante e representa muito para os profissionais que antes, estavam desamparados.

Em novembro de 2018, foi protocolado um requerimento pelo próprio Deputado que apresentou o Projeto (PL) em outubro, solicitando a retirada de tramitação do Projeto (PL), para correção de erro material. Imagino que esta medida tenha ocorrido em função de erro na numeração dos artigos presentes na redação do PL (do artigo 4, “pula-se” para o artigo 10).

Em breve, deverá ocorrer a reapresentação do Projeto.




Fonte: Fabricio Francel
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